CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
Muitas noivas não sabem, mas elas podem se casar no civil junto com o religioso no mesmo local e sem a presença do juiz. Isso mesmo. Seu casamento civil e religioso pode ser feito pelo celebrante, sem precisar gastar mais pela celebração. O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre, reverendo, pastor, rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização. Após a cerimônia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, assinado pelos noivos, quatro testemunhas (dois casais) e pelo celebrante. O Termo de Casamento precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da cerimônia) e com a firma do celebrante reconhecida em cartório para registrar o casamento e pegar a certidão definitiva. Mas a...